PDL 366/2024 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a aplicação da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.008, de 21 de agosto de 2024, que estabelece diretrizes para a criação do Projeto Piloto Sine – Sociedade Civil, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Autoria: Rogerio Marinho (PL/RN)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, a aplicação da Resolução CODEFAT/MTE nº 1.008, de 21 de agosto de 2024, que estabelece diretrizes para a criação do Projeto Piloto Sine – Sociedade Civil, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (Sine).
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 out 2024, por Rogerio Marinho (PL/RN)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 22 out 2024 (há 23 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.