PDL 365/2025 Susta os efeitos da Resolução 208 de 12 de junho de 2025, da Agência Nacional de Mineração que dispõe sobre outras substâncias minerais garimpáveis além daquelas previstas no artigo 10, § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, e altera os artigos 44 e 207 da Consolidação Normativa aprovada na forma do Anexo da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.
Autoria: Jaime Bagattoli (PL/RO)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Resolução 208 de 12 de junho de 2025, da Agência Nacional de Mineração que dispõe sobre outras substâncias minerais garimpáveis além daquelas previstas no artigo 10, § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, e altera os artigos 44 e 207 da Consolidação Normativa aprovada na forma do Anexo da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 jul 2025, por Jaime Bagattoli (PL/RO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 3 jul 2025 (há 15 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando despacho.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.