PDL 363/2024 Susta a Resolução nº 252, de 16 do outubro de 2024, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, retirando prerrogativas de agentes do sistema e precarizando suas funções de segurança
Autoria: Deputado Pedro Aihara (PRD/MG)
Texto oficial do resumo
Susta a Resolução nº 252, de 16 do outubro de 2024, Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que dispõe sobre as diretrizes nacionais para a segurança e proteção integral de adolescentes e jovens em restrição e privação de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, retirando prerrogativas de agentes do sistema e precarizando suas funções de segurança
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
18 out 2024, por Deputado Pedro Aihara (PRD/MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 out 2024 (há 23 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.