PDL 362/2024 Susta a Portaria nº 648, de 28 de maio de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
Autoria: Deputado Gilvan da Federal (PL/ES)
Texto oficial do resumo
Susta a Portaria nº 648, de 28 de maio de 2024, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
16 out 2024, por Deputado Gilvan da Federal (PL/ES)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 out 2024 (há 23 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.