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PDL 360/2022 Susta a Resolução nº 2.324 de 2022 do Conselho Federal de Medicina - CFM, que altera as normas referente ao uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa, restringindo o seu uso no tratamento de outras doenças graves.

Autoria: Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP)

Texto oficial do resumo

Susta a Resolução nº 2.324 de 2022 do Conselho Federal de Medicina - CFM, que altera as normas referente ao uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa, restringindo o seu uso no tratamento de outras doenças graves.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 out 2022, por Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 out 2022 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.