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PDL 36/2025 Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos.

Autoria: Eduardo Girão (NOVO/CE)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024 do Conselho Nacional da Criança e do Adolescente, que dispõe sobre o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual e a garantia dos seus direitos.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 jan 2025, por Eduardo Girão (NOVO/CE)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 10 jan 2025 (há 21 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.