PDL 357/2024 Susta os efeitos do Decreto 12.186/2024, que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizados nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul.”
Autoria: Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do Decreto 12.186/2024, que “Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Arvinha, localizados nos Municípios de Coxilha e Sertão, Estado do Rio Grande do Sul.”
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
11 out 2024, por Luis Carlos Heinze (PP/RS)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 11 out 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CRA)
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.