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PDL 357/2023 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí.

Autoria: Comissão de Comunicação

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Radiodifusão Ponta da Serra FM a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Betânia do Piauí, Estado do Piauí.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 296, publicado em 11 ago 2026.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 out 2023, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 17 jul 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 10 ago 2026

    Decreto Legislativo nº 296, publicado em 11 ago 2026

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.