PDL 356/2026 Susta os efeitos de atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral que instituem ou autorizam a remoção de conteúdos com base no conceito de "desordem informacional" ou "conteúdo gravemente descontextualizado", por violação à liberdade de expressão e ao principio da legalidade.
Autoria: Deputado José Medeiros (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos de atos normativos do Tribunal Superior Eleitoral que instituem ou autorizam a remoção de conteúdos com base no conceito de "desordem informacional" ou "conteúdo gravemente descontextualizado", por violação à liberdade de expressão e ao principio da legalidade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
6 mai 2026, por Deputado José Medeiros (PL/MT)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 6 mai 2026 (há 5 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.