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PDL 356/2024 Susta, com fundamento no inciso X do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Ato Declaratório Executivo COCAD Nº 2, de 13 de novembro de 2023.

Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Susta, com fundamento no inciso X do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do Ato Declaratório Executivo COCAD Nº 2, de 13 de novembro de 2023.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    10 out 2024, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 10 out 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.