PDL 355/2023 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural de Conselheiro Pena para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Resplendor, Estado de Minas Gerais.
Autoria: Comissão de Comunicação
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural de Conselheiro Pena para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Resplendor, Estado de Minas Gerais.
Virou decreto legislativo.
Decreto Legislativo nº 132, publicado em 23 ago 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
24 out 2023, pela Comissão de Comunicação
-
Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
-
Senado Federal (feito)
Aprovado em 16 ago 2024
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
1 etapa dentro do Senado
- Aprovado no plenário
-
Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgado em 22 ago 2024
Decreto Legislativo nº 132, publicado em 23 ago 2024
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.