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PDL 355/2023 Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural de Conselheiro Pena para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Resplendor, Estado de Minas Gerais.

Autoria: Comissão de Comunicação

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Cultural de Conselheiro Pena para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Resplendor, Estado de Minas Gerais.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 132, publicado em 23 ago 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 out 2023, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 16 ago 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 22 ago 2024

    Decreto Legislativo nº 132, publicado em 23 ago 2024

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.