PDL 354/2020 Susta os efeitos da Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
Autoria: Deputada Maria do Rosário (PT/RS)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Resolução nº 3, de 24 de julho de 2020, Ministério da Justiça e Segurança Pública, que regulamenta, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad, o acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do uso, abuso ou dependência do álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 ago 2020, por Deputada Maria do Rosário (PT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 ago 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.