PDL 351/2024 Susta a aplicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 02/2019, da Receita Federal do Brasil, bem como disciplina providências a serem observadas para as cobranças e autuações em curso que tenham tal Ato Declaratório como seu fundamento.
Autoria: Flavio Azevedo (PL/RN)
Texto oficial do resumo
Susta a aplicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 02/2019, da Receita Federal do Brasil, bem como disciplina providências a serem observadas para as cobranças e autuações em curso que tenham tal Ato Declaratório como seu fundamento.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 set 2024, por Flavio Azevedo (PL/RN)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 26 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.