PDL 351/2019 Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Integral a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Integral a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Londrina, Estado do Paraná.
Virou decreto legislativo.
Decreto Legislativo nº 118, publicado em 6 out 2022.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 mai 2019, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 3 out 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
2 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCT)
- Aprovado no plenário
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgado em 5 out 2022
Decreto Legislativo nº 118, publicado em 6 out 2022
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.