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PDL 350/2021 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Martinho Prado Júnior para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Martinho Prado Júnior para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mogi Guaçu, Estado de São Paulo.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 172, publicado em 25 set 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    4 ago 2021, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 16 set 2024

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 23 set 2024

    Decreto Legislativo nº 172, publicado em 25 set 2024

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.