PDL 349/2025 Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, do §1º do artigo 257 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei de Imigração.
Autoria: Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, do §1º do artigo 257 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei de Imigração.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 jun 2025, por Deputada Dayany Bittencourt (UNIÃO/CE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.