PDL 348/2024 Susta a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54 de 29 de agosto de 2024 que estabelece diretrizes para o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Susta a Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 54 de 29 de agosto de 2024 que estabelece diretrizes para o uso do nome social e reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis, transexuais ou transgêneras nos concursos públicos para provimento de cargos públicos e nos processos seletivos simplificados para a contratação por tempo determinado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 set 2024, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 5 set 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.