PDL 348/2023 Susta a Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego que alterou o anexo oitavo da Norma Regulamentadora (NR) de nº. 15 e arbitrou limite de tolerância para exposição diária a Vibração de Corpo Inteiro (VCI), de 1,1 m/s².
Autoria: Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP)
Texto oficial do resumo
Susta a Portaria nº 1.297, de 13 de agosto de 2014, do Ministério do Trabalho e Emprego que alterou o anexo oitavo da Norma Regulamentadora (NR) de nº. 15 e arbitrou limite de tolerância para exposição diária a Vibração de Corpo Inteiro (VCI), de 1,1 m/s².
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 out 2023, por Deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 out 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.