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PDL 348/2020 Susta os efeitos da Resolução nº 405, de 22 de julho de 2020, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que determina a apresentação de receituário médico para venda do medicamento Ivermectina.

Autoria: Deputado Junio Amaral (PSL/MG)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos da Resolução nº 405, de 22 de julho de 2020, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que determina a apresentação de receituário médico para venda do medicamento Ivermectina.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 jul 2020, por Deputado Junio Amaral (PSL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.