PDL 346/2020 Susta os efeitos do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, da Portaria n° 136 do Comando Logístico do Exército, de 08 de novembro de 2019, da Portaria n° 62 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, de 17 de abril de 2020, da Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020 e da Portaria n° 423 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 22 de julho de 2020.
Autoria: Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do Decreto nº 9.846, de 25 de junho de 2019, da Portaria n° 136 do Comando Logístico do Exército, de 08 de novembro de 2019, da Portaria n° 62 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, de 17 de abril de 2020, da Portaria Interministerial n° 1.634/GM-MD, de 22 de abril de 2020 e da Portaria n° 423 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, de 22 de julho de 2020.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 jul 2020, por Alessandro Vieira (CIDADANIA/SE), Eliziane Gama (CIDADANIA/MA)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 28 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.