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PDL 345/2022 Susta o Decreto nº 11.216, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022, na parte referente ao contingenciamento no orçamento do Ministério da Educação (MEC), que implica redução na possibilidade de empenhar despesas das Instituições Federais de ensino superior no importe de R$ 328,5 milhões e R$ 147 milhões para os colégios federais.

Autoria: Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP) e outros

Texto oficial do resumo

Susta o Decreto nº 11.216, de 30 de setembro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022, na parte referente ao contingenciamento no orçamento do Ministério da Educação (MEC), que implica redução na possibilidade de empenhar despesas das Instituições Federais de ensino superior no importe de R$ 328,5 milhões e R$ 147 milhões para os colégios federais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 out 2022, por Deputada Sâmia Bomfim (PSOL/SP) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 out 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.