PDL 344/2025 Susta os efeitos da Resolução 208 de 12 de junho de 2025, da Agência Nacional de Mineração que Dispõe sobre outras substâncias minerais garimpáveis além daquelas previstas no artigo 10, § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, e altera os artigos 44 e 207 da Consolidação Normativa aprovada na forma do Anexo da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.
Autoria: Deputado Delegado Caveira (PL/PA)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Resolução 208 de 12 de junho de 2025, da Agência Nacional de Mineração que Dispõe sobre outras substâncias minerais garimpáveis além daquelas previstas no artigo 10, § 1º, da Lei nº 7.805, de 18 de julho de 1989, e no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 11.685, de 2 de junho de 2008, e altera os artigos 44 e 207 da Consolidação Normativa aprovada na forma do Anexo da Portaria nº 155, de 12 de maio de 2016.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
20 jun 2025, por Deputado Delegado Caveira (PL/PA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 20 jun 2025 (há 15 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.