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PDL 344/2021 Susta o art. 8º da Portaria nº 655, de 23 de junho de 2021, dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)

Texto oficial do resumo

Susta o art. 8º da Portaria nº 655, de 23 de junho de 2021, dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Não foi adiante.

Arquivado em 8 mai 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 ago 2021, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 8 mai 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.