PDL 344/2021 Susta o art. 8º da Portaria nº 655, de 23 de junho de 2021, dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Susta o art. 8º da Portaria nº 655, de 23 de junho de 2021, dos Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública e da Saúde, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.
Não foi adiante.
Arquivado em 8 mai 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 ago 2021, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 8 mai 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.