PDL 342/2020 Susta o art. 2º da Portaria nº 423, de 22 de julho de 2020, que revoga itens do Anexo à Portaria MJSP nº 389, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre o tipo de arma de porte semiautomática e o seu calibre, bem como os requisitos técnicos mínimos e os critérios de aceitação para a sua aquisição e emprego no âmbito da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.
Autoria: Deputado Alessandro Molon (PSB/RJ)
Texto oficial do resumo
Susta o art. 2º da Portaria nº 423, de 22 de julho de 2020, que revoga itens do Anexo à Portaria MJSP nº 389, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre o tipo de arma de porte semiautomática e o seu calibre, bem como os requisitos técnicos mínimos e os critérios de aceitação para a sua aquisição e emprego no âmbito da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 jul 2020, por Deputado Alessandro Molon (PSB/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 24 jul 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.