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PDL 342/2020 Susta o art. 2º da Portaria nº 423, de 22 de julho de 2020, que revoga itens do Anexo à Portaria MJSP nº 389, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre o tipo de arma de porte semiautomática e o seu calibre, bem como os requisitos técnicos mínimos e os critérios de aceitação para a sua aquisição e emprego no âmbito da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.

Autoria: Deputado Alessandro Molon (PSB/RJ)

Texto oficial do resumo

Susta o art. 2º da Portaria nº 423, de 22 de julho de 2020, que revoga itens do Anexo à Portaria MJSP nº 389, de 13 de julho de 2020, que dispõe sobre o tipo de arma de porte semiautomática e o seu calibre, bem como os requisitos técnicos mínimos e os critérios de aceitação para a sua aquisição e emprego no âmbito da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 jul 2020, por Deputado Alessandro Molon (PSB/RJ)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 24 jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.