PDL 339/2023 Susta os efeitos da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais E Outras - Cnlgbtqia+, que regulamenta o reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização nas instituições de ensino, públicas e privadas, especialmente no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e outros espaços segregados por gênero com base na identidade e/ou expressão de gênero autodeclarada.
Autoria: Deputado Capitão Alden (PL/BA)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, emitida pelo Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais E Outras - Cnlgbtqia+, que regulamenta o reconhecimento institucional da identidade de gênero e sua operacionalização nas instituições de ensino, públicas e privadas, especialmente no que diz respeito ao uso de banheiros, vestiários e outros espaços segregados por gênero com base na identidade e/ou expressão de gênero autodeclarada.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 set 2023, por Deputado Capitão Alden (PL/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.