Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PDL 338/2025 Susta a Portaria, nº 45 de 16 de maio de 2025, que Dispõe sobre a dedução de percentual das transferências financeiras ao ente ou entidade beneficiária, financiadas por recursos de emenda parlamentar, para custear os serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte

Autoria: Deputado Mario Frias (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Susta a Portaria, nº 45 de 16 de maio de 2025, que Dispõe sobre a dedução de percentual das transferências financeiras ao ente ou entidade beneficiária, financiadas por recursos de emenda parlamentar, para custear os serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 jun 2025, por Deputado Mario Frias (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 jun 2025 (há 15 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (chancela).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.