PDL 338/2021 Susta o Decreto de 05 de junho de 2017 (Dsn 14.471), da Presidência da República, que "Amplia o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás".
Autoria: Deputado Delegado Waldir (PSL/GO)
Texto oficial do resumo
Susta o Decreto de 05 de junho de 2017 (Dsn 14.471), da Presidência da República, que "Amplia o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, localizado nos Municípios de Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Nova Roma, Teresina de Goiás e São João da Aliança, Estado de Goiás".
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
2 ago 2021, por Deputado Delegado Waldir (PSL/GO)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 2 ago 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.