PDL 335/2021 Autoriza a União, nos termos do inciso XVII do art. 49 e do § 1º do art. 188 da Constituição Federal, a doar, com encargo, ao Estado do Acre a área remanescente da Gleba Seringal Afluente, com área total de 155.120,0610 ha (cento e cinquenta e cinco mil, cento e vinte hectares, seis ares e dez centiares), de domínio da União, localizada nos Municípios de Feijó e Manoel Urbano, naquele Estado, para fins de implantação de unidade de conservação de uso sustentável.
Autoria: Mailza Gomes (PP/AC)
Texto oficial do resumo
Autoriza a União, nos termos do inciso XVII do art. 49 e do § 1º do art. 188 da Constituição Federal, a doar, com encargo, ao Estado do Acre a área remanescente da Gleba Seringal Afluente, com área total de 155.120,0610 ha (cento e cinquenta e cinco mil, cento e vinte hectares, seis ares e dez centiares), de domínio da União, localizada nos Municípios de Feijó e Manoel Urbano, naquele Estado, para fins de implantação de unidade de conservação de uso sustentável.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 jul 2021, por Mailza Gomes (PP/AC)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 13 dez 2021
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CRA)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 16 dez 2021 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.