PDL 333/2024 Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.
Autoria: Deputado Capitão Alden (PL/BA) e outros
Texto oficial do resumo
Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 para provimento de cargos de Defensor Público Federal com reserva de 2% de vagas para pessoas trans e travestis em concursos públicos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 ago 2024, por Deputado Capitão Alden (PL/BA) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 13 ago 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.