PDL 333/2023 Susta a Resolução Nº 1, de 19 de Setembro de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens 'orientação sexual', 'identidade de gênero', 'expressões de gênero', 'intersexo', 'nome social' e tipificação adequada, nos boletins de ocorrência, inclusive nos digitais, emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.
Autoria: Deputadas Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP) e Julia Zanatta PL
Texto oficial do resumo
Susta a Resolução Nº 1, de 19 de Setembro de 2023, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que estabelece os parâmetros para a inclusão dos itens 'orientação sexual', 'identidade de gênero', 'expressões de gênero', 'intersexo', 'nome social' e tipificação adequada, nos boletins de ocorrência, inclusive nos digitais, emitidos pelas autoridades policiais no Brasil.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
22 set 2023, por Deputadas Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP) e Julia Zanatta PL
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 22 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.