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PDL 331/2024 Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 que assegura reserva de vagas para pessoas trans e travestis, em percentual de 2%, nos concursos públicos para provimento de cargos de Defensor Público Federal.

Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

Texto oficial do resumo

Susta a resolução CSDPU nº 222 de 1º de agosto de 2024 que assegura reserva de vagas para pessoas trans e travestis, em percentual de 2%, nos concursos públicos para provimento de cargos de Defensor Público Federal.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 ago 2024, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 6 ago 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.