PDL 330/2022 Susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
Autoria: Zé Neto (PT)
Texto oficial do resumo
Susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º set 2022, por Zé Neto (PT)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 15 abr 2026
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 15 abr 2026 (há 5 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.