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PDL 330/2022 Susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.

Autoria: Zé Neto (PT)

Texto oficial do resumo

Susta a Instrução Normativa nº 125, de 23 de março de 2021, da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de amêndoas fermentadas e secas de cacau produzidas na Costa do Marfim.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º set 2022, por Zé Neto (PT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 15 abr 2026

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 15 abr 2026 (há 5 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando inclusão ordem do dia de requerimento.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.