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PDL 330/2019 Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da Região de Mirador - Maranhão (Radial), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirador, Estado do Maranhão.

Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

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Texto oficial do resumo

Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da Região de Mirador - Maranhão (Radial), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirador, Estado do Maranhão.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 55, publicado em 3 jun 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    24 mai 2019, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  3. Senado Federal (feito)

    Etapa concluída

  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 2 jun 2022

    Decreto Legislativo nº 55, publicado em 3 jun 2022

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.