PDL 330/2019 Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da Região de Mirador - Maranhão (Radial), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirador, Estado do Maranhão.
Autoria: Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
Texto oficial do resumo
Aprova o ato que autoriza a Associação de Radiofusão Comunitária Rio Itapecuru e Alpercatas da Região de Mirador - Maranhão (Radial), a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Mirador, Estado do Maranhão.
Virou decreto legislativo.
Decreto Legislativo nº 55, publicado em 3 jun 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
24 mai 2019, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Senado Federal (feito)
Etapa concluída
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Promulgação pelo Congresso (feito)
Promulgado em 2 jun 2022
Decreto Legislativo nº 55, publicado em 3 jun 2022
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.