PDL 329/2023 Susta os efeitos do inciso X do Decreto nº 8.874/2016, inserido pelo Decreto nº 11.498, de 25 de abril de 2023, que inclui a segurança pública e o sistema prisional na lista de setores prioritários elegíveis para a emissão de debêntures incentivadas sob a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Autoria: Deputado Glauber Braga (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e outros
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos do inciso X do Decreto nº 8.874/2016, inserido pelo Decreto nº 11.498, de 25 de abril de 2023, que inclui a segurança pública e o sistema prisional na lista de setores prioritários elegíveis para a emissão de debêntures incentivadas sob a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 set 2023, por Deputado Glauber Braga (PSOL/RJ -Fdr PSOL-REDE) e outros
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 set 2023 (há 3 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.