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PDL 328/2024 Susta os efeitos do Decreto 5.289 de 29 de novembro de 2004, de autoria do Presidente da República, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.

Autoria: Deputado Marcos Pollon (PL/MS)

Texto oficial do resumo

Susta os efeitos do Decreto 5.289 de 29 de novembro de 2004, de autoria do Presidente da República, que disciplina a organização e o funcionamento da administração pública federal, para desenvolvimento do programa de cooperação federativa denominado Força Nacional de Segurança Pública, e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    26 jul 2024, por Deputado Marcos Pollon (PL/MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 26 jul 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.