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PDL 328/2021 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 8.374, de 09 de julho de 2021, assinada pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Leonardo José de Mattos Sultani, que “dispõe sobre os procedimentos e requisitos gerais para a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e de pensões das autarquias e fundações públicas federais pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”.

Autoria: Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 8.374, de 09 de julho de 2021, assinada pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Leonardo José de Mattos Sultani, que “dispõe sobre os procedimentos e requisitos gerais para a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e de pensões das autarquias e fundações públicas federais pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 jul 2021, por Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 15 jul 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.