PDL 328/2021 Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 8.374, de 09 de julho de 2021, assinada pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Leonardo José de Mattos Sultani, que “dispõe sobre os procedimentos e requisitos gerais para a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e de pensões das autarquias e fundações públicas federais pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”.
Autoria: Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, a Portaria nº 8.374, de 09 de julho de 2021, assinada pelo Secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Leonardo José de Mattos Sultani, que “dispõe sobre os procedimentos e requisitos gerais para a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e de pensões das autarquias e fundações públicas federais pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 jul 2021, por Deputada Alice Portugal (PCdoB/BA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 15 jul 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (autorização).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.