PDL 324/2024 Susta a Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que consolida critérios de análise e disciplina sobre o procedimento de pedidos de cessação de efeitos de medidas de embargo de obra ou atividade aplicadas em áreas rurais.
Autoria: Marcos Rogério (PL/RO)
Texto oficial do resumo
Susta a Instrução Normativa nº 8, de 25 de março de 2024, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, que consolida critérios de análise e disciplina sobre o procedimento de pedidos de cessação de efeitos de medidas de embargo de obra ou atividade aplicadas em áreas rurais.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jul 2024, por Marcos Rogério (PL/RO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 17 jul 2024 (há 2 anos)
Situação no site do Senado: Pronta para a pauta na comissão.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.