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PDL 321/2023 Reconhece, para os fins do art. 65, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.

Autoria: Rodrigo Pacheco (PSD/MG)

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Texto oficial do resumo

Reconhece, para os fins do art. 65, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.

Virou decreto legislativo.

Decreto Legislativo nº 100, publicado em 28 set 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 set 2023, por Rodrigo Pacheco (PSD/MG)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 12 set 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    2 etapas dentro do Senado
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à Câmara
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 20 set 2023

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à promulgação
  4. Promulgação pelo Congresso (feito)

    Promulgado em 27 set 2023

    Decreto Legislativo nº 100, publicado em 28 set 2023

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  5. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ele começa a valer.

    Ler o decreto legislativo

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.