PDL 320/2023 Susta o Decreto nº 11.598, de 12 de julho de 2023, que regulamenta a prestação de serviços públicos de saneamento, e os art. 5º, §§ 3º, 4º e 5º, art. 6º, §§ 6º, 9º, 14 e 15, art. 11, art. 13, § 1º, inc. I, e § 2º e art. 15 todos do Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada destes serviços e seu financiamento.
Autoria: Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros
Texto oficial do resumo
Susta o Decreto nº 11.598, de 12 de julho de 2023, que regulamenta a prestação de serviços públicos de saneamento, e os art. 5º, §§ 3º, 4º e 5º, art. 6º, §§ 6º, 9º, 14 e 15, art. 11, art. 13, § 1º, inc. I, e § 2º e art. 15 todos do Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada destes serviços e seu financiamento.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
11 set 2023, por Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 11 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.