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PDL 320/2023 Susta o Decreto nº 11.598, de 12 de julho de 2023, que regulamenta a prestação de serviços públicos de saneamento, e os art. 5º, §§ 3º, 4º e 5º, art. 6º, §§ 6º, 9º, 14 e 15, art. 11, art. 13, § 1º, inc. I, e § 2º e art. 15 todos do Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada destes serviços e seu financiamento.

Autoria: Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros

Texto oficial do resumo

Susta o Decreto nº 11.598, de 12 de julho de 2023, que regulamenta a prestação de serviços públicos de saneamento, e os art. 5º, §§ 3º, 4º e 5º, art. 6º, §§ 6º, 9º, 14 e 15, art. 11, art. 13, § 1º, inc. I, e § 2º e art. 15 todos do Decreto nº 11.599, de 12 de julho de 2023, que dispõe sobre a prestação regionalizada destes serviços e seu financiamento.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    11 set 2023, por Deputado Marcel van Hattem (NOVO/RS) e outros

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 11 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.