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PDL 316/2023 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os decretos nºs 11.683, 11.684 e 11.685, todos datados de 05 de setembro de 2023, que ampliam o Parque Nacional do Viruá, localizado no Município de Caracaraí e a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari e cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, no estado de Roraima.

Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

Texto oficial do resumo

Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os decretos nºs 11.683, 11.684 e 11.685, todos datados de 05 de setembro de 2023, que ampliam o Parque Nacional do Viruá, localizado no Município de Caracaraí e a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari e cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, no estado de Roraima.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 set 2023, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 6 set 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.