PDL 316/2023 Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os decretos nºs 11.683, 11.684 e 11.685, todos datados de 05 de setembro de 2023, que ampliam o Parque Nacional do Viruá, localizado no Município de Caracaraí e a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari e cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, no estado de Roraima.
Autoria: Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os decretos nºs 11.683, 11.684 e 11.685, todos datados de 05 de setembro de 2023, que ampliam o Parque Nacional do Viruá, localizado no Município de Caracaraí e a Estação Ecológica de Maracá, localizada nos Municípios de Alto Alegre e Amajari e cria a Floresta Nacional do Parima, localizada no Município de Amajari, no estado de Roraima.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 set 2023, por Mecias de Jesus (REPUBLICANOS/RR)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 set 2023 (há 3 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.