PDL 313/2024 Susta a resolução-RE nº 2384 de 24 de junho de 2024, da ANVISA, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos a base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
Autoria: Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Susta a resolução-RE nº 2384 de 24 de junho de 2024, da ANVISA, que proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos a base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 jun 2024, por Deputada Julia Zanatta (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 jun 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.