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PDL 312/2020 Susta a Instrução Normativa Nº 28, de 25 de março de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que “estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregadores públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa nº. 19, de 12 de março de 2020, e dá outras providências”.

Autoria: Deputada Margarida Salomão (PT/MG)

Texto oficial do resumo

Susta a Instrução Normativa Nº 28, de 25 de março de 2020, do Secretário de Gestão e Desempenho Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, que “estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, quanto à autorização para o serviço extraordinário, à concessão do auxílio-transporte, do adicional noturno e dos adicionais ocupacionais aos servidores e empregadores públicos que executam suas atividades remotamente ou que estejam afastados de suas atividades presenciais, nos termos da Instrução Normativa nº. 19, de 12 de março de 2020, e dá outras providências”.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º jul 2020, por Deputada Margarida Salomão (PT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 1º jul 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.