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PDL 311/2020 Susta as Portarias nº 1.266 a 1.579, todas publicadas em 5 de junho de 2020 e assinadas pela Sra. Damares Regina Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anulam as Portarias editadas principalmente nos anos de 2003 e 2004 e que declaram a condição de anistiado político a diversos brasileiros vítimas dos regimes totalitários que vigeram na República Federativa do Brasil, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Autoria: Deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG)

Texto oficial do resumo

Susta as Portarias nº 1.266 a 1.579, todas publicadas em 5 de junho de 2020 e assinadas pela Sra. Damares Regina Alves, Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que anulam as Portarias editadas principalmente nos anos de 2003 e 2004 e que declaram a condição de anistiado político a diversos brasileiros vítimas dos regimes totalitários que vigeram na República Federativa do Brasil, ante a ausência de comprovação da existência de perseguição exclusivamente política no ato concessivo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 jun 2020, por Deputado Subtenente Gonzaga (PDT/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 jun 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando deliberação de recurso.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.