PDL 310/2025 Susta os efeitos da Portaria MESP N° 45/2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de percentual das transferências financeiras de emendas parlamentares para custeio dos serviços de operação e fiscalização
Autoria: Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)
Texto oficial do resumo
Susta os efeitos da Portaria MESP N° 45/2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de percentual das transferências financeiras de emendas parlamentares para custeio dos serviços de operação e fiscalização
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
10 jun 2025, por Deputada Daniela Reinehr (PL/SC)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 10 jun 2025 (há 16 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.