PDL 307/2021 Susta a aplicação de trecho da Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para declarar que no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não há limites de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia e o número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido, devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento.
Autoria: Deputado Euclydes Pettersen (PSC/MG)
Texto oficial do resumo
Susta a aplicação de trecho da Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para declarar que no tratamento das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) não há limites de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia e o número de consultas e sessões não está sujeito a limite preestabelecido, devendo ser observada a indicação feita pelos profissionais da saúde responsáveis pelo tratamento.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
9 jul 2021, por Deputado Euclydes Pettersen (PSC/MG)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 9 jul 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando despacho do presidente da Câmara dos Deputados (análise).
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
-
Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.