PDL 304/2024 Susta, de forma parcial, efeitos de dispositivos da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Autoria: Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE)
Texto oficial do resumo
Susta, de forma parcial, efeitos de dispositivos da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que dispõe sobre a regulamentação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 jun 2024, por Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 jun 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.