PDL 3/2021 Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da alínea “f” do inciso I do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, alterada pelo art. 5º do Decreto nº 10.598, de 11 de Janeiro de 2021 que “Altera o Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE”.
Autoria: Deputados Tabata Amaral (PDT/SP) e Felipe Rigoni PSB
Texto oficial do resumo
Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos da alínea “f” do inciso I do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, alterada pelo art. 5º do Decreto nº 10.598, de 11 de Janeiro de 2021 que “Altera o Decreto nº 9.683, de 9 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores, remaneja funções de confiança, transforma funções de confiança e substitui cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE”.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2021, por Deputados Tabata Amaral (PDT/SP) e Felipe Rigoni PSB
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2021 (há 5 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.