PDL 297/2024 Susta a Resolução nº 151, de 23 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que dispõe sobre o não reconhecimento das comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares como entidades e organizações de assistência social e sua não vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Autoria: Deputada Clarissa Tércio (PP/PE)
Texto oficial do resumo
Susta a Resolução nº 151, de 23 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que dispõe sobre o não reconhecimento das comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares como entidades e organizações de assistência social e sua não vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 mai 2024, por Deputada Clarissa Tércio (PP/PE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPASF)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.