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PDL 297/2024 Susta a Resolução nº 151, de 23 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que dispõe sobre o não reconhecimento das comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares como entidades e organizações de assistência social e sua não vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Autoria: Deputada Clarissa Tércio (PP/PE)

Texto oficial do resumo

Susta a Resolução nº 151, de 23 de abril de 2024, do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), que dispõe sobre o não reconhecimento das comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares como entidades e organizações de assistência social e sua não vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (Suas).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 mai 2024, por Deputada Clarissa Tércio (PP/PE)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 mai 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPASF)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.