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PDL 295/2025 Aprova o ato constante do Decreto nº 11.297, de 20 de dezembro de 2022, que torna sem efeito o Decreto de 8 de março de 2002, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Autoria: Comissão de Comunicação

Texto oficial do resumo

Aprova o ato constante do Decreto nº 11.297, de 20 de dezembro de 2022, que torna sem efeito o Decreto de 8 de março de 2002, que outorgou a concessão à Fundação José Bonifácio Lafayette de Andrada para executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    29 mai 2025, pela Comissão de Comunicação

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 29 mai 2025 (há 16 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Promulgação pelo Congresso (falta)

    Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.

  5. Em vigor (falta)

    O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.