PDL 295/2024 Susta a aplicação da PORTARIA MJSP nº 648, de 28 de maio de 2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
Autoria: Deputados Alberto Fraga (PL/DF) e Delegado Palumbo MDB
Texto oficial do resumo
Susta a aplicação da PORTARIA MJSP nº 648, de 28 de maio de 2024, que estabelece diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e promulgação pelo Congresso.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
29 mai 2024, por Deputados Alberto Fraga (PL/DF) e Delegado Palumbo MDB
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 29 mai 2024 (há 2 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Promulgação pelo Congresso (falta)
Aprovado nas duas casas, o projeto vira decreto legislativo, promulgado pelo Congresso, sem passar pelo presidente.
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Em vigor (falta)
O próprio decreto legislativo diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.